Inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que veicula na Europa e abrange empresas e cidadãos europeus e toda pessoa física ou jurídica que atua no mercado europeu, a LGPD (Lei 13.709/2018) nasceu no Brasil em 14 de agosto de 2018 e entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. porém, somente a partir de 01 de agosto de 2021 as empresas que não estiverem em conformidade com a LGPD poderão sofrer sanções.
A nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) representa um importante avanço para o Brasil. Ela foi sancionada com o intuito de aumentar a responsabilidade das empresas sobre a forma como lidam com informações pessoais, evitando vazamento, abusos, perda ou uso dos dados para fins não autorizados.
Entretanto, alcançar a conformidade com o regulamento exige a implementação de políticas, revisão de processos, termos e muitas vezes até a alteração de contratos, elevando a complexidade da governança e gestão de dados pessoais. Ocorrências de violação dos padrões de privacidade e segurança da LGPD estão sujeitas a penalidades severas.
A LGPD tem uma grande abrangência, que inclui qualquer empresa ou pessoa física que colete dados não somente de consumidores, mas de funcionários, fornecedores, prestadores de serviços, visitantes, entre outros.
De acordo com a LGPD, dados pessoais representam qualquer item que possibilite a identificação (direta ou indireta) de uma pessoa.
O que são dados pessoais?
- CPF;
- RG;
- Passaporte;
- Endereço;
- E-mail;
- Número de telefone.
A chegada da LGPD significa possíveis problemas para as empresas no processo de adequação à legislação e posteriormente quando efetivamente entrar em operação. Isto considerando que a Lei é nova e complexa e ainda não foi totalmente regulamentada, por ainda ser pouco entendida mesmo nos meios jurídicos, estando, portanto, sujeita a interpretações diversas e desconhecidas pela justiça.
Para completar o quadro, impõe uma série de obrigações para as empresas que tomarão muito tempo e trabalho, além de não serem de fácil realização em função da implantação de uma nova cultura.
Entretanto, é importante deixar um ponto bem claro: manter e trabalhar com os dados pessoais dos profissionais é perfeitamente aceitável e legal, desde que haja uma justificativa plausível para a utilização dos dados e tudo seja adequadamente documentado.
Como o Sistema Infocheque pode atuar no mercado em conformidade com à LGPD?
Além de estar ajustado quanto ao sigilo e segurança dos dados, e de permitir o acesso dos profissionais aos próprios dados, o Sistema Infocheque fornece informações atualizadas para análise de crédito, venda segura evitando fraudes, confronto de informações para fechamento de contratos e localizar devedores.
Todas as informações do sistema são obtidas através de dados públicos, minerados, atualizados, padronizados conforme determina a LEI.
Nossos clientes recebem todas as orientações de boas práticas no uso do serviço, termos de uso e política de privacidade da prestação de serviço, além de termo de confidencialidade sobre as informações validadas em sistema.
O setor jurídico do Sistema Infocheque executa diárias análises dor termos e diretrizes da LEI 13.709/2018 de modo a preservar as informações do sistema, notificar possíveis mudanças e prestar orientações pertinentes aos dados do sistema e utilizados por nossos clientes parceiros.
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