A penhora de bens acontece quando um devedor não honra uma dívida no tempo estabelecido e tem um de seus bens confiscados para efetivar o pagamento. Portanto, ações de execução em determinados momentos são necessárias de modo a saldar dívidas comerciais.
Como os bens são indicados no processo?
No momento de ajuizar a ação de execução já é possível que a parte credora indique os bens do devedor que podem ser penhorados. Conforme o artigo 835 do novo CPC existe uma ordem prioritária dos bens que devem ser submetidos à penhora.
Vale a pena ressaltar que, se o autor da ação não indicar os bens, e, caso o oficial de justiça não encontre nenhum bem a ser penhorado, o executado pode ser intimado para indicar os bens disponíveis para quitar a sua dívida. Portanto, um sistema para pesquisa de informações sobre o credor pode acelerar o processo.
Qual é a ordem de preferência dos bens penhoráveis?
O artigo 835 do novo CPC define uma ordem de preferência dos bens que podem ser penhorados e se configura da seguinte forma:
- dinheiro em espécie, em depósito ou aplicação em instituição financeira;
- veículos de via terrestre;
- bens móveis em geral;
- bens imóveis;
- navios e aeronaves;
- ações e quotas de sociedades empresárias;
- percentual do faturamento de empresa devedora;
- pedras e metais preciosos;
- títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;
- títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
- outros direitos.
Pode-se verificar também a possibilidade de penhora sobre salário, aplicações financeiras, bens com restrição de alienação fiduciária.
O que fazer para agilizar o processo e evitar que o credor sofra fraudes ou prejuízos?
Pode acontecer de o processo judicial ser oneroso e abrir espaço para que o réu crie artimanhas para se livrar da execução, como por exemplo, não ter os bens localizados. Por isso, algumas atitudes podem ser tomadas para isso, dentre elas:
- Forneça informações corretas sobre a localização do devedor
- Indique na petição inicial os bens passíveis de penhora
- Registre a penhora e evite que o devedor faça a alienação ou transferência dos seus bens para terceiros e fraude à execução
Por que contratar o sistema INFOCHEQUE para localização de bens penhoráveis?
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