Bens Penhoráveis

Bens Penhoráveis

A penhora de bens acontece quando um devedor não honra uma dívida no tempo estabelecido e tem um de seus bens confiscados para efetivar o pagamento. Portanto, ações de execução em determinados momentos são necessárias de modo a saldar dívidas comerciais.

Como os bens são indicados no processo?

No momento de ajuizar a ação de execução já é possível que a parte credora indique os bens do devedor que podem ser penhorados. Conforme o artigo 835 do novo CPC existe uma ordem prioritária dos bens que devem ser submetidos à penhora. 

Vale a pena ressaltar que, se o autor da ação não indicar os bens, e, caso o oficial de justiça não encontre nenhum bem a ser penhorado, o executado pode ser intimado para indicar os bens disponíveis para quitar a sua dívida. Portanto, um sistema para pesquisa de informações sobre o credor pode acelerar o processo.

Qual é a ordem de preferência dos bens penhoráveis?

O artigo 835 do novo CPC define uma ordem de preferência dos bens que podem ser penhorados e se configura da seguinte forma:

  • dinheiro em espécie, em depósito ou aplicação em instituição financeira;
  • veículos de via terrestre;
  • bens móveis em geral;
  • bens imóveis;
  • navios e aeronaves;
  • ações e quotas de sociedades empresárias;
  • percentual do faturamento de empresa devedora;
  • pedras e metais preciosos;
  • títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;
  • títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
  • outros direitos.

Pode-se verificar também a possibilidade de penhora sobre salário, aplicações financeiras, bens com restrição de alienação fiduciária. 

O que fazer para agilizar o processo e evitar que o credor sofra fraudes ou prejuízos?

Pode acontecer de o processo judicial ser oneroso e abrir espaço para que o réu crie artimanhas para se livrar da execução, como por exemplo, não ter os bens localizados. Por isso, algumas atitudes podem ser tomadas para isso, dentre elas: 

  • Forneça informações corretas sobre a localização do devedor
  • Indique na petição inicial os bens passíveis de penhora
  • Registre a penhora e evite que o devedor faça a alienação ou transferência dos seus bens para terceiros e fraude à execução
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